Sinop adota seguro-garantia obrigatório para grandes obras públicas
Novo decreto municipal determina que seguradoras assumam e concluam projetos em caso de descumprimento contratual pelas empreiteiras
Já está em vigor em Sinop o Decreto nº 130/2025, que estabelece novas regras para a contratação de obras e serviços de engenharia no município. O documento dispõe sobre a exigência a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia com obrigação da seguradora assumir a execução e concluir a obra em caso de inadimplemento do contrato. O decreto é aplicado para todos os contratos com o valor superior a R$ 6 milhões.
A medida, segundo o prefeito Roberto Dorner, visa combater o abandono de obras públicas e proteger os cofres municipais e os interesses da população. “Agora, mudamos o cenário. Toda obra acima de R$ 6 milhões terá que ter um seguro. Caso a empresa patine e não consiga terminar, a seguradora é obrigada a tocar a obra até o fim”, afirmou.
De acordo com o decreto, baseado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação), a seguradora contratada deve assumir a execução e garantir a conclusão da obra em caso de inadimplência da empresa responsável. A seguradora também terá prerrogativas como acesso ao local da obra, auditorias e comunicação com os responsáveis técnicos.
Ainda segundo o texto, caso a seguradora decida concluir a obra, ficará isenta do pagamento da indenização prevista na apólice. Porém, se optar por não executar o contrato, deverá pagar o valor total assegurado. A seguradora também poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços necessários para a finalização do projeto. O valor mínimo de R$ 6 milhões estipulado pelo decreto será atualizado anualmente por novo ato do Executivo. O decreto já está em vigorando desde 15 de abril de 2025.
A medida, segundo o prefeito Roberto Dorner, visa combater o abandono de obras públicas e proteger os cofres municipais e os interesses da população. “Agora, mudamos o cenário. Toda obra acima de R$ 6 milhões terá que ter um seguro. Caso a empresa patine e não consiga terminar, a seguradora é obrigada a tocar a obra até o fim”, afirmou.
De acordo com o decreto, baseado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação), a seguradora contratada deve assumir a execução e garantir a conclusão da obra em caso de inadimplência da empresa responsável. A seguradora também terá prerrogativas como acesso ao local da obra, auditorias e comunicação com os responsáveis técnicos.
Ainda segundo o texto, caso a seguradora decida concluir a obra, ficará isenta do pagamento da indenização prevista na apólice. Porém, se optar por não executar o contrato, deverá pagar o valor total assegurado. A seguradora também poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços necessários para a finalização do projeto. O valor mínimo de R$ 6 milhões estipulado pelo decreto será atualizado anualmente por novo ato do Executivo. O decreto já está em vigorando desde 15 de abril de 2025.