A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá enviar dinheiro para as escolas para a compra de bens e serviços necessários à prevenção e à proteção individual dos estudantes e profissionais da educação e demais pessoas que venham a ingressar no ambiente escolar. É o que prevê a Instrução Normativa 11/2020 da Seduc que estipula os valores para a compra dos itens que irão garantir a biossegurança na volta às aulas.

As unidades devem adquirir duas máscaras de proteção facial lavável para cada aluno, uma máscara com viseira para cada profissional da escola. Para profissionais da área de limpeza e merenda, luvas, toucas aventais e demais equipamentos de proteção individual. A lista se completa com dois termômetros infravermelhos sem contato, material de limpeza e higienização, dispensador de álcool em gel 70% e material de consumo descartável como copos, papel toalha entre outros. 

As escolas deverão utilizar o recurso para serviços de desinfecção e sanitarização de ambientes e limpeza, caixas d’águas e reservatórios, além de aparelhos de ar condicionado. Os equipamentos serão utilizados para o início as aulas presenciais do ano letivo de 2021, previsto para o dia 1º de fevereiro de 2021.

Conforme a portaria, para escolas com até 100 alunos serão repassados R$ 2.612,00. Para escolas entre 101 e 200 alunos, R$ 3.623,00. Unidades escolares entre 201 e 400 estudantes, serão disponibilizados R$ 4.684,00. 

Na quarta faixa, escolas entre 401 e 600 estudantes, receberão R$ 5.245,00. Na quinta faixa, para escolas entre 601 e 800 alunos, o valor do repasse será de R$ 6.066,00. Na última faixa, com escolas acima de 801 estudantes, receberão 6.387,00.

Fonte: Seduc-MT

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